Aspirante: A categoria aspirante é reservada a estudantes de graduação em cursos presenciais de Antropologia, Ciências Sociais e áreas afins, devidamente credenciados pelo MEC, com atuação comprovada na área de Antropologia, com indicação de docente, orientador ou orientadora, em caso de atividade de pesquisa e extensão, e de supervisor ou supervisora, em caso de estágio.
Colaboradora: A categoria colaboradora é reservada às pessoas portadoras de título de pós-graduação stricto sensu em área afim da Antropologia, a critério do Conselho Diretor.
Efetiva: A categoria efetiva é reservada às pessoas portadoras de título de pós-graduação stricto sensu em Antropologia, às pessoas com produção relevante em ensino e pesquisa e às pessoas com atuação profissional relevante na área de Antropologia.
Graduada: A categoria graduada é reservada às pessoas com título de Bacharel em Antropologia, graduação em Ciências Sociais com ênfase, habilitação ou concentração em Antropologia, em cursos presenciais devidamente credenciados pelo MEC, desde que tenha sido orientado ou orientada por antropólogo ou antropóloga associado ou associada na categoria efetiva da Associação Brasileira de Antropologia (ABA). Para candidatura na categoria graduada, a pessoa deve encaminhar, à Secretaria Geral, o curriculum-vitae, o histórico escolar e duas recomendações circunstanciadas de pessoas associadas como efetivas da Associação Brasileira de antropologia (ABA) que estejam com a anuidade em dia.
Pós-graduanda: A categoria pós-graduanda é destinada a discentes de pós-graduação em cursos de Antropologia ou de Ciências Sociais com área de concentração em Antropologia ou área afim e interdisciplinar, devidamente reconhecidos pelo MEC, desde que estejam sob orientação de antropólogo ou antropóloga associado ou associada na categoria efetivo da Associação Brasileira de Antropologia (ABA).
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